
Reprodução de Imagem: Supremo Tribunal Federal
Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.479/2025, que autorizava responsáveis a impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre o tema.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei do Maranhão que permitia aos pais ou responsáveis proibir a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas a gênero e diversidade sexual nas instituições de ensino públicas e privadas do estado.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, encerrado em 23 de outubro, no plenário virtual da Corte. A norma questionada é a Lei Estadual nº 12.479/2025.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades argumentaram que a legislação representava uma forma de censura à liberdade de expressão e ao exercício da atividade docente, além de contrariar princípios constitucionais.
Lei semelhante já havia sido derrubada
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a legislação maranhense apresentava semelhanças com uma lei aprovada no Espírito Santo, que também foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 7847.
Segundo o ministro, a necessidade de manter a uniformidade da jurisprudência da Corte justificava o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma do Maranhão.
STF faz ressalva sobre adequação dos conteúdos
Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin apresentou uma ressalva, acompanhada por Gilmar Mendes e Flávio Dino, destacando que os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual devem ser adequados às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.
Outros ministros acompanharam o entendimento do relator, embora alguns tenham apresentado ressalvas.
O ministro Luiz Fux reconheceu a inconstitucionalidade formal da legislação. Já Nunes Marques destacou que a decisão não deve representar autorização irrestrita para que crianças tenham acesso a discussões complexas, enquanto André Mendonça acompanhou o relator em respeito ao princípio da colegialidade.
Com o julgamento, a Lei Estadual nº 12.479/2025 foi declarada inconstitucional, seguindo o entendimento já adotado pelo Supremo em relação à legislação semelhante do Espírito Santo.