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Aposentadoria Hibrida pelo o INSS

A aposentadoria híbrida ou mista é um tipo especial de benefício criado para oferecer uma equidade às pessoas que, em algum momento da vida, transitaram entre o trabalho rural e urbano.

Nesse modelo, o trabalhador pode unir o tempo de contribuição no campo com o tempo de contribuição na cidade, atingindo assim o período mínimo necessário exigido pela previdência para garantir sua aposentadoria.

Como já é sabido, a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe alterações significativas nas regras e requisitos para a aposentadoria. Consequentemente, a aposentadoria híbrida também sofreu ajustes em suas diretrizes.

Antes da reforma, os requisitos incluíam:

  • Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Porém, após a Reforma da Previdência, os requisitos mínimos e os valores foram modificados. Agora, os critérios são:

  • Homens: 65 anos de idade mais 20 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

É fundamental entender que o direito adquirido permite a aposentadoria de acordo com as regras antigas para aqueles que preenchiam todos os requisitos até 12/11/2019. No entanto, a partir dessa data, as novas regras passaram a vigorar.

Além disso, é importante notar que o INSS exige comprovação tanto das contribuições urbanas (como o Guia da Previdência Social, CTPS, etc.) quanto do tempo de atividades rurais (contratos, recibos, blocos de notas do trabalhador rural, entre outros).

Para quem não cumpriu os requisitos até novembro de 2019, existem regras de transição que podem ser aplicadas em determinados casos.

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