Foto: Marcos Fernandes/Estadão
A partir deste ano, uma mudança significativa entra em vigor no Brasil: o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se torna o único número de identificação em documentos, conforme estabelecido pela Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano anterior.
Com essa nova legislação, o CPF será o único número aceito nas interações entre os indivíduos e o poder público. Isso implica que para solicitar qualquer serviço público, será indispensável possuir um CPF válido. Consequentemente, o número do Registro Geral (RG) se tornará dispensável. Essa medida visa unificar os dados nos serviços públicos e simplificar a memorização da população, que agora terá apenas uma sequência numérica para recordar, conforme afirmado pelo governo federal.
A partir de agora, novos documentos emitidos incluirão apenas o CPF, eliminando a necessidade de múltiplos números para diferentes tipos de documentação. Órgãos e entidades públicas têm um prazo de doze meses para se adaptarem aos novos procedimentos e sistemas de atendimento aos cidadãos. Adicionalmente, haverá um limite de vinte e quatro meses para realizar a integração dos sistemas entre os cadastros e as bases de dados utilizando o número de inscrição no CPF.
Para os brasileiros que residem no exterior e ainda não possuem CPF, é possível fazer a solicitação através do site da Receita Federal ou comparecendo a uma repartição fiscal. Este é um passo fundamental para garantir a inclusão desses indivíduos no sistema unificado de identificação nacional.
Essa mudança representa um avanço significativo na simplificação dos processos burocráticos e na modernização dos serviços públicos no Brasil, buscando facilitar a vida dos cidadãos e promover uma maior eficiência na gestão governamental.
Além de simplificar as relações com o poder público, a unificação do CPF como único número de identificação também traz benefícios em termos de segurança e combate à fraude. Com um único número de identificação, torna-se mais difícil para indivíduos mal-intencionados falsificarem documentos ou utilizarem identidades falsas em transações públicas ou privadas. Isso fortalece a integridade dos processos e contribui para um ambiente mais confiável e transparente em todas as esferas da sociedade brasileira.
Texto Base tem como Fonte: Estadão