
Reprodução de imagem: Receita Federal
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já está em andamento: começou em 17 de março e termina em 30 de maio. Quem deixar de prestar contas com a Receita Federal até essa data pode enfrentar uma série de consequências severas, que vão muito além da multa inicial.
Multa mínima e porcentual
O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo estipulado está sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. O valor é corrigido com base no tempo de atraso e no montante que deveria ter sido pago, o que pode tornar a dívida ainda mais pesada ao longo dos meses.
Consequências além da multa
A inadimplência com a Receita Federal pode gerar uma série de complicações adicionais:
- CPF irregular: O CPF do contribuinte pode ser classificado como “pendente de regularização”, o que pode impedir a abertura de contas bancárias, concessão de crédito, emissão de passaporte, matrícula em instituições de ensino e até participação em concursos públicos.
- Nome sujo: Embora a Receita não inscreva diretamente o contribuinte nos serviços de proteção ao crédito, dívidas decorrentes da multa e de tributos não pagos podem levar à negativação do nome em cartórios e instituições financeiras.
- Restrições legais: Em casos mais graves — como fraude ou omissão de informações com dolo — o contribuinte pode ser enquadrado por crime contra a ordem tributária. A pena pode variar de multa a reclusão de dois a cinco anos, dependendo da gravidade do caso.
É possível regularizar a situação após o prazo?
Sim. Mesmo após o vencimento do prazo, o contribuinte pode enviar a declaração em atraso. No entanto, além da multa, haverá cobrança de juros pela Selic sobre os valores devidos. Quanto mais tempo passar, maior será o custo da regularização.
Quem deve declarar em 2025?
Estão obrigados a declarar, entre outros, os contribuintes que em 2024:
- Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Tiveram posse ou propriedade de bens com valor total superior a R$ 800 mil;
- Operaram na bolsa de valores com volume de vendas superior a R$ 40 mil.
Evite transtornos
O ideal é não deixar para a última hora. O sistema da Receita pode apresentar instabilidades nos últimos dias, e a pressa pode levar a erros que também geram penalidades. Em caso de dúvidas, procure um contador ou utilize os canais oficiais da Receita Federal.