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Imposto de Renda 2025: o que acontece se eu não declarar?

Reprodução de imagem: Receita Federal

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já está em andamento: começou em 17 de março e termina em 30 de maio. Quem deixar de prestar contas com a Receita Federal até essa data pode enfrentar uma série de consequências severas, que vão muito além da multa inicial.

Multa mínima e porcentual

O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo estipulado está sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. O valor é corrigido com base no tempo de atraso e no montante que deveria ter sido pago, o que pode tornar a dívida ainda mais pesada ao longo dos meses.

Consequências além da multa

A inadimplência com a Receita Federal pode gerar uma série de complicações adicionais:

  • CPF irregular: O CPF do contribuinte pode ser classificado como “pendente de regularização”, o que pode impedir a abertura de contas bancárias, concessão de crédito, emissão de passaporte, matrícula em instituições de ensino e até participação em concursos públicos.
  • Nome sujo: Embora a Receita não inscreva diretamente o contribuinte nos serviços de proteção ao crédito, dívidas decorrentes da multa e de tributos não pagos podem levar à negativação do nome em cartórios e instituições financeiras.
  • Restrições legais: Em casos mais graves — como fraude ou omissão de informações com dolo — o contribuinte pode ser enquadrado por crime contra a ordem tributária. A pena pode variar de multa a reclusão de dois a cinco anos, dependendo da gravidade do caso.

É possível regularizar a situação após o prazo?

Sim. Mesmo após o vencimento do prazo, o contribuinte pode enviar a declaração em atraso. No entanto, além da multa, haverá cobrança de juros pela Selic sobre os valores devidos. Quanto mais tempo passar, maior será o custo da regularização.

Quem deve declarar em 2025?

Estão obrigados a declarar, entre outros, os contribuintes que em 2024:

  • Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Tiveram posse ou propriedade de bens com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Operaram na bolsa de valores com volume de vendas superior a R$ 40 mil.

Evite transtornos

O ideal é não deixar para a última hora. O sistema da Receita pode apresentar instabilidades nos últimos dias, e a pressa pode levar a erros que também geram penalidades. Em caso de dúvidas, procure um contador ou utilize os canais oficiais da Receita Federal.

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