Quinta, 21 de Novembro de 2024

Chuvas esparsas

23°C 33°C
Quinta, 21 de Novembro de 2024

Incra terá que adotar providências para construção de moradias em Mangabeiras

Decisão da Justiça em ação ajuizada pelo MPF fixa prazo de três meses para que autarquia apresente Plano de Desenvolvimento para área

Por MPF

Arte: Comunicação/MPF

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá que apresentar, no prazo de 180 dias, o Plano de Desenvolvimento (PDA) para assegurar a construção de moradias e infraestrutura no Assentamento Agroextrativista Bacuri, situado no município de São Raimundo das Mangabeiras, no Maranhão. A decisão da Justiça Federal acolheu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública. Embora esse assentamento tenha sido criado em 2008, no intuito de beneficiar 87 famílias, até hoje as residências não foram entregues.  

Em 2016, o MPF abriu inquérito para apurar possível omissão do Incra na construção de moradias no Assentamento Bacuri. De acordo com os documentos obtidos ao longo da apuração, embora tenha firmado contrato para concessão de crédito a cerca de 30 famílias em 2010, o Incra não repassou os recursos para a empresa responsável pela construção das moradias, nem possibilitou o acesso dos interessados ao Programa Minha Casa Minha Vida Rural. Além disso, há relatos de cobranças indevidas feitas pela autarquia aos beneficiários da reforma agrária.

Em visita feita pelo MPF ao assentamento, apurou-se que a empresa Trevo Construtora havia iniciado, em janeiro de 2011, a construção do alicerce de algumas residências. No entanto, a empresa acabou abandonando as obras e, até agora, os moradores não tiveram uma resposta do Incra sobre os motivos do abandono. Segundo relato dos assentados, a Trevo Construtora alegou, à época, que iniciou as obras com recursos próprios e que o instituto não teria repassado os valores acordados em contrato.

Segundo o Ministério Público, “o que se observou no caso concreto foi a ausência de controle por parte do Incra quanto à apuração e correção de vícios”. “Mesmo verificando a paralisação das obras de construção das moradias no Assentamento Bacuri, a autarquia nada fez para garantir a continuidade desses serviços”, pontua a ação.

Ao acolher os pedidos do MPF, a Justiça Federal determinou também que o Incra revise a situação de alguns assentados que alegam terem recebido cobranças indevidas de valores destinados à instalação inicial e à aquisição de materiais de construção. Além disso, o instituto deverá assegurar que as famílias recebam os créditos previstos no projeto de assentamento, sem impor limites orçamentários, por meio de programas do governo federal, como o Minha Casa Minha Vida Rural, ou linhas de crédito, de forma facilitada.

Além disso, conforme determina a sentença, a autarquia deverá incluir no Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA) a instalação de estradas vicinais, de rede elétrica e de distribuição de água no local. Segundo o MPF, a medida é essencial para assegurar às famílias beneficiárias da reforma agrária um ambiente adequado para que possam se desenvolver de forma plena e sustentável. Caso o Incra não cumpra o prazo fixado pela Justiça, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.

Ação Civil Pública nº 1004296-62.2019.4.01.3704

Últimas Notícias

Rolar para cima