
Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou liminarmente, no dia 7 de julho, a indisponibilidade de bens do prefeito de São Pedro dos Crentes, Rômulo Costa Arruda, da servidora Delinan Sousa Nascimento, do empresário Emiliano Brito de Moraes, do engenheiro José Carlos de Carvalho e da empresa Construtora Brito Eireli, até o limite de R$ 23.145,95. Segundo o Ministério Publico o valor corresponde ao superfaturamento de uma reforma não concluída da ponte sobre o rio Farinha.
A empresa Brito Eireli também está proibida de participar de licitações e firmar contratos com o poder público até nova decisão judicial. A ação por improbidade administrativa foi proposta pela promotora Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas.
As investigações apontam que, embora o pagamento pela obra tenha sido feito em novembro de 2023 com base em atestado de medição falsificado, a reforma só começou em julho de 2024, após o início da apuração. Segundo o MPMA, houve uma “maquiagem” na estrutura da ponte para simular a execução do serviço, com reparos apenas na parte superior.
Relatório técnico do MP confirmou o superfaturamento, a execução parcial da obra e o risco à segurança de quem utiliza a ponte. Também foi constatado que a construtora não tinha funcionamento regular e que o contrato foi prorrogado sem justificativa, sendo publicado somente meses depois.
“Como fartamente demonstrado, houve um superfaturamento combinado no valor de R$ 23.145,95 decorrente do pagamento antecipado da obra e da ausência dos quantitativos contratados”, frisou a promotora de justiça.
E completou: “Não se trata de meros erros formais ou de gestão, mas sim de pagamento por serviço inexistente, o que indica a intenção deliberada de malversar valores em detrimento do patrimônio público e, sobretudo, da população do Município de São Pedro dos Crentes, destinatária final das obras
FONTE: MP/MA