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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) cancelou 76.665 licenças de pescadores profissionais em todo o país, sendo que a grande maioria — 61.632 registros — pertence a trabalhadores que atuavam no Maranhão. O estado lidera o ranking nacional de cancelamentos, seguido pelo Pará, com 13.911 licenças anuladas.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 629, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e atinge pescadores vinculados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), cadastro obrigatório para o exercício legal da pesca profissional no Brasil.
Estados com maior número de cancelamentos
Confira o quantitativo de licenças canceladas por estado:
- MARANHÃO – 61.632
- PARÁ – 13.911
- ACRE – 394
- BAHIA – 200
- AMAZONAS – 156
- AMAPÁ – 116
- PIAUÍ – 59
- SÃO PAULO – 43
- MATO GROSSO – 31
- RIO DE JANEIRO – 26
- PARAÍBA – 20
- RORAIMA – 19
- GOIÁS – 18
- DISTRITO FEDERAL – 9
- MINAS GERAIS – 7
- RIO GRANDE DO SUL – 6
- TOCANTINS – 4
- SERGIPE – 3
- CEARÁ – 3
- SANTA CATARINA – 2
- RONDÔNIA – 2
- ALAGOAS – 1
- PERNAMBUCO – 1
- MATO GROSSO DO SUL – 1
- RIO GRANDE DO NORTE – 1
Operação Big Fish e investigação da Polícia Federal
Segundo o ministério, a decisão é resultado de um inquérito conduzido pela Polícia Federal no âmbito da Operação Big Fish, que identificou indícios de irregularidades envolvendo registros no RGP.
O cancelamento teve como base o artigo 26 da Portaria MPA nº 127/2023, que estabelece normas, critérios e procedimentos administrativos relacionados ao RGP e à concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
De acordo com o MPA, os pescadores notificados tiveram prazo de 30 dias corridos para apresentar recurso administrativo. Como não houve manifestação dentro do período estabelecido, o cancelamento tornou-se definitivo. Um novo pedido de registro só poderá ser feito após seis meses, contados do bloqueio efetivo.
Impactos para os profissionais
Com a perda da licença, os trabalhadores ficam impedidos de exercer legalmente a atividade pesqueira. Além disso, deixam de ter reconhecimento formal como pescadores profissionais perante o poder público.
A situação também bloqueia o acesso a políticas públicas e programas específicos destinados à categoria, incluindo benefícios vinculados à regularidade do registro.
A normativa ainda estabelece que não é permitida a inscrição no RGP de pessoas aposentadas por incapacidade permanente ou que recebam benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência.
Embora o ato normativo não detalhe as justificativas individuais de cada cancelamento, o Ministério afirma que a medida seguiu critérios previstos na regulamentação vigente.