
Fonte: Governo Federal, Assessoria de Comunicação Social do MEC.
A partir do dia 29 de fevereiro, uma importante etapa se inicia para os sistemas de ensino e instituições federais que oferecem o ensino médio no Brasil. É o período em que deverão enviar, por meio do Sistema Gestão Presente, as informações cruciais relacionadas à matrícula dos estudantes. Essa medida é fundamental para garantir o acesso e a execução do Programa Pé-de-Meia, um programa de incentivo financeiro-educacional instituído pela Lei n.º 14.818/2024.
As informações referentes ao primeiro período devem ser consolidadas até o dia 8 de março, permitindo que os alunos elegíveis ao Programa Pé-de-Meia recebam o Incentivo-Matrícula. Este incentivo será concedido em parcela única, no valor de R$ 200, e estará disponível para saque entre os dias 26 de março e 7 de abril.
O conjunto mínimo de dados (CMD) a ser fornecido pelas redes ao Ministério da Educação está claramente definido na Portaria n.º 83/2024. Esta portaria estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia. Dentre as informações que devem ser enviadas, estão os dados cadastrais dos estudantes e de seus responsáveis legais, bem como informações sobre matrícula, frequência escolar e participação dos alunos em exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio. Tudo isso visa garantir a efetivação do programa e o cumprimento das políticas educacionais do Ministério.
É importante ressaltar que o não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino dentro dos prazos estipulados no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Programa Pé-de-Meia poderá impactar diretamente no pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.
O Programa Pé-de-Meia tem como objetivo principal democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio público. Instituído pela Lei n.º 14.818/2024, ele funciona como um incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio. Estados, o Distrito Federal e municípios colaborarão e prestarão as informações necessárias à execução do incentivo, permitindo que os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino possam usufruir dos benefícios previstos na legislação.
Em síntese, o envio correto e oportuno das informações relativas à matrícula dos estudantes são fundamentais para o sucesso e a efetividade do Programa Pé-de-Meia, contribuindo significativamente para a promoção da educação e a redução das desigualdades sociais no país.
Texto Base:
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)