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Tribunal do Júri condena réu por homicídio em Porto Franco

Fonte: Portal CNJ

No desfecho de um crime que chocou a tranquilidade da cidade de Porto Franco, o Tribunal do Júri pronunciou sua sentença, condenando Walyson Costa da Silva a 6 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio de Luís Rodrigues da Silva, ocorrido em setembro de 2022.

Presidido pela juíza Alessandra Lima Silva, titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco, o julgamento trouxe à luz os detalhes de uma trama criminosa envolvendo Walyson Costa da Silva e Gustavo Vitor Rodrigues de Moura Galeno. Os dois teriam planejado um assalto ao “Comercial União”, propriedade da vítima, com Walyson encarregado de apoderar-se da bolsa onde supostamente estaria o dinheiro, enquanto Gustavo assumiria a responsabilidade pelo uso da arma, resultando no fatídico disparo que tirou a vida do comerciante.

Conforme a denúncia, Walyson e Gustavo chegaram ao local em uma motocicleta, abandonando-a posteriormente no cenário do crime. O registro das câmeras de segurança e o testemunho de um funcionário do estabelecimento atestaram a execução do crime.

Durante o processo, alegou-se que a vítima teria reagido com violência, empunhando um pedaço de pau contra os acusados, o que teria provocado o disparo fatal. No entanto, a versão apresentada não foi suficiente para eximir os réus de sua responsabilidade.

O desfecho trágico do episódio não se restringiu apenas ao julgamento. No momento da prisão, Gustavo Vitor Rodrigues de Moura Galeno resistiu, disparando contra as autoridades, resultando em sua própria morte durante um confronto armado com a polícia. Por sua vez, Rones Dias dos Santos, também implicado no furto da motocicleta utilizada no crime, conseguiu evadir-se antes de ser capturado.

A defesa de Walyson Costa da Silva argumentou pela caracterização do crime como homicídio simples, com a participação deste como menor importância e a exclusão das qualificadoras. Contudo, diante das evidências de autoria e materialidade, somadas à gravidade do delito, a sentença foi fixada em 6 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

O desfecho deste caso lança luz sobre a importância da justiça em zelar pela segurança e pela ordem na sociedade, enquanto reitera a necessidade de se buscar respostas adequadas diante de atos criminosos que ceifam vidas e abalam comunidades inteiras.

Fonte: tjma.jus.br

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