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IMPERATRIZ – Cobrança do IPTU 2024 é suspensa no município

O pedido foi do Ministério Público do Maranhão

A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou nesta quarta-feira, 3, a suspensão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2024, na cidade de Imperatriz. A decisão é resultado de mandado de segurança coletivo ajuizado, em 18 de junho, pela 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de Imperatriz.

A liminar determina ao prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos e ao secretário municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), Josafan Bonfim Moraes Rêgo Júnior, que editem ato administrativo para suspender todas as cobranças do imposto no prazo de 10 dias.

Os gestores também são obrigados a suspender quaisquer atos administrativos que prejudiquem os proprietários de imóveis, tais como inscrição dos supostos débitos em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal e penhora de bens.

Em caso de descumprimento, o prefeito e o secretário municipal serão obrigados a pagar multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil, e ainda podem ser processados por crime de desobediência, com possibilidade de prisão em flagrante.

De acordo com o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, em 2024, os contribuintes da cidade foram surpreendidos com o aumento excessivo do tributo, com valores que chegam a variar para mais de 1000% em relação ao ano de 2023. Na ação, foram anexadas diversas reclamações e guias de cobrança de IPTU para comprovar a ilegalidade da cobrança.

Ainda segundo o membro do MPMA, a investigação constatou que a Prefeitura desconsiderou a Planta de Valores Genéricos, utilizada há mais de 20 anos em Imperatriz. “Ao fazer isso, aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de um arbitramento fiscal, utilizando análise por amostragem de laudos de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – de imóveis de cada bairro”, explicou.

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