O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Carolina, acionou o Judiciário, no último dia 5 de outubro, para que sejam aplicadas punições contra o Município de Carolina, o prefeito Erivelton Neves e o secretário municipal de Educação, José Ésio Oliveira da Silva, em virtude do descumprimento de medidas judiciais que os obrigavam a regularizar o serviço de transporte escolar.
O Município recorreu da decisão inicial, que é de janeiro de 2024, mas a Justiça indeferiu. Apenas aumentou o prazo de execução para seis meses, que também já expirou, sem que as providências tenham sido adotadas.
Autor do pedido incidental de cumprimento de medida liminar, o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes requereu a aplicação de multa diária no valor de R$ 15 mil, em caráter pessoal, contra o prefeito e o secretário; o bloqueio de R$ 1 milhão nas contas do Município e o afastamento dos requeridos de seus cargos por 180 dias, como medida necessária para resguardar os direitos constitucionais e garantir o cumprimento de ordens judiciais.
Neste novo pedido, o membro do Ministério Público solicitou que, diante do reiterado desrespeito da Prefeitura de Carolina às determinações da Justiça, o bloqueio seja efetuado sobre quaisquer verbas públicas municipais destinadas a festas, comemorações, carnaval, incluindo a contratação de artistas ou bandas, serviços de bufê e montagem de estruturas. Também requereu que sejam vedados gastos com publicidade/propaganda referentes à municipalidade, enquanto não for solucionado o problema do transporte escolar.
ENTENDA O CASO
No julgamento de uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Carolina, o juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, em 24 de janeiro de 2024, deferiu liminar para que, no prazo de 10 dias úteis, os requeridos regularizassem a prestação do serviço de transporte escolar em todo o Município de Carolina. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
A medida determinou, ainda, a proibição do emprego de qualquer veículo irregular, a exemplo dos paus-de-arara, ou que esteja fora de condições ideais de funcionamento, além da substituição dos carros em condições precárias por outros em perfeitas condições, dotados de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Os requeridos também ficaram obrigados à prestação de serviço integral, regular, gratuita, eficiente, segura e ininterrupta, bem como a assegurar que, tanto na zona rural quanto na área urbana, todos os alunos tenham acesso às escolas públicas; a evitar a superlotação, ficando estabelecido que em todos os veículos deverá ter quantidade condizente de assentos com o número de alunos; e a comprovar que todas as rotas possuem, além do motorista, dois monitores dentro do veículo (se for ônibus) e um monitor (se for veículo pequeno).
Redação: CCOM-MPMA